Permite proceder à comunicação formal à Câmara Municipal da modificação de intervenientes num processo de utilização de edifício ou fração, devendo ser efetuada sempre que se verifique a alteração de: • Requerente ou comunicante; • Técnico autor de projeto; • Diretor de Obra; • Diretor de Fiscalização da Obra.
Permite requerer a licença de utilização para a instalação e funcionamento, total ou parcial, de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos: I. Recintos de diversão e os recintos destinados a espetáculos de natureza não artística; II. Espaços de jogo e recreio; III. Recintos de diversão provisória.
Permite a utilização de edifício ou fração após realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio depois da entrega à câmara municipal dos devidos documentos.
Permite apresentar comunicação prévia com prazo para: • Alteração da utilização de edifício ou fração; • Alteração de alguma informação constante do título de utilização emitido não precedida de operação urbanística sujeita a controlo prévio; • Utilização de novas edificações ou novas frações, na sequência de obras de construção isentas de controlo prévio.