Declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização da operação urbanística após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
Declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização das obras de demolição, após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
Permite apresentar nova comunicação prévia de obras de edificação ou de obras de demolição quando a anterior tiver caducado e a respetiva obra não se encontre ainda concluída.
Declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização das obras de urbanização, após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
Declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização da construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
Permite apresentar nova comunicação prévia de obras de urbanização quando a anterior tiver caducado e a respetiva obra não se encontre ainda concluída.
Declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de operações de loteamento, após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
Permite apresentar nova comunicação prévia de operação de loteamento quando a anterior tiver caducado e a respetiva operação não se encontre ainda concluída.
Declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização dos trabalhos de remodelação de terrenos após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
Permite apresentar nova comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos quando a anterior tiver caducado e a respetiva operação não se encontre ainda concluída.
Declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização de operações de loteamento, após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
Permite apresentar nova comunicação prévia de outras operações urbanísticas quando a anterior tiver caducado e a respetiva obra não se encontre ainda concluída.
Podem ser realizadas durante a execução da obra, alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado, mediante a apresentação de comunicação prévia.