Pagamento das taxas dos pedidos submetidos online.
No sentido de uma maior agilização e celeridade nos pedidos submetidos online, deve disponibilizar o e-mail de contacto para o qual será enviada a fatura com referência multibanco para pagamento da respetiva taxa.
Deverá efetuar o pagamento por referência multibanco, no dia útil seguinte ao dia do envio da fatura, ou por transferência bancária.
Após a confirmação do pagamento das taxas o pedido dará seguimento e será iniciada a contagem dos prazos.
Informa-se que a fatura não será enviada em papel de modo a reduzir os respetivos consumos. De acordo com o determinado no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na sua redação atual, a correspondência transmitida por via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento.
Mais se informa que o não pagamento das taxas, no prazo máximo de três dias úteis contados da receção da notificação da liquidação determina que o procedimento seja arquivado e declarado deserto por facto imputável ao particular nos termos do artigo 133.º do Código de Procedimento Administrativo.