2.1. Âmbito do Pedido
De acordo com as Normas Técnicas para a Instrução de Pedidos da Área do Urbanismo em Formato Digital: Na apresentação de um pedido de junção de elementos, deverá o requerente respeitar as regras e especificações de apresentação dos elementos instrutórios. A entrega de correções aos elementos instrutórios de qualquer processo/requerimento deverá consistir na entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir e com a totalidade de folhas desse elemento, devendo manter as propriedades do mesmo no que se refere ao formato, nome ou designação, fazendo referência ao número da versão entregue. Por exemplo a entrega do ficheiro doccomprovlegit_V2.pdf, significa que corrige a 1.ª versão do documento anteriormente entregue com a nomenclatura doccomprovlegit_V1.pdf.Por exemplo a entrega do ficheiro doccomprovlegit_V2.pdf, significa que corrige a 1.ª versão do documento anteriormente entregue com a nomenclatura doccomprovlegit_V1.pdf.
As peças escritas e desenhadas alteradas devem obrigatoriamente fazer referência à versão a que correspondem, bem como apresentarem-se com a data inscrita da submissão da alteração.
2.2. Custo estimado
Não aplicável.
2.3. Meios de pagamento
Não aplicável.
2.4. Legislação aplicável
Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual; Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual; Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação; Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual; Lei n.º 14/2014, de 18 de março; Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na sua redação atual; Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua redação atual; Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho; Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, na sua redação atual; Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, na sua redação atual.
2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital Telefone: (+351) 238 605 250
Fax: (+351) 238 609 739
E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.
Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território:
Quinta-feira das 09h00m às 17h00m.
|