2.1. Âmbito do Pedido Abertura ou Transferência de Farmácias
a. Capitação mínima de 3500 habitantes por farmácia aberta ao público no município, salvo quando a farmácia é instalada a mais de 2 km da farmácia mais próxima; b. Distância mínima de 350 m entre farmácias, contados, em linha reta, dos limites exteriores das farmácias; c. Distância mínima de 100 m entre a farmácia e uma extensão de saúde, um centro de saúde ou um estabelecimento hospitalar, contados, em linha reta, dos respetivos limites exteriores, salvo em localidades com menos de 4000 habitantes.
a. Preenchimento cumulativo dos requisitos das alíneas b) e c) do ponto anterior.
Abertura de Escola de Condução
A certidão emitida pelo Município visa comprovar que a localização da escola de condução a instalar se situa num raio superior a 500 metros de escola de condução já existente para efeitos da al.) e), do n.º 3 do art.º 19.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho.
Instalação de Centro de Inspeção Técnica de Veículos
A certidão emitida pelo Município visa comprovar o local proposto para a instalação de um centro de inspeção técnica de veículos (CITV) reúne as condições necessárias nos termos do art.º 2.º e do n.º 5 do art.º 4.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na sua redação atual.
2.2. Custo estimado Taxa pela apreciação do pedido:
Taxa pelo deferimento do pedido:
Emissão de autos, declarações, certidões e efetivação de registos em matéria de urbanização e edificação – 16,30€.
2.3. Meios de Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*); Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25 (*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação Aplicável Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual; Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, na sua redação atual; Lei n.º 14/2014, de 18 de março; Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho; Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na sua redação atual; Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, na sua redação atual; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação; Regulamento Geral de Taxas Municipais.
2.5. Outras Informações
Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital
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