2.1. Âmbito do Pedido
De acordo com as Normas Técnicas para a Instrução de Pedidos da Área do Urbanismo em Formato Digital: Na apresentação de um pedido de junção de elementos, deverá o requerente respeitar as regras e especificações de apresentação dos elementos instrutórios. A entrega de correções aos elementos instrutórios de qualquer processo/requerimento deverá consistir na entrega de um novo ficheiro referente ao elemento a substituir e com a totalidade de folhas desse elemento, devendo manter as propriedades do mesmo no que se refere ao formato, nome ou designação, fazendo referência ao número da versão entregue. Por exemplo a entrega do ficheiro doccomprovlegit_V2.pdf, significa que corrige a 1.ª versão do documento anteriormente entregue com a nomenclatura doccomprovlegit_V1.pdf.Por exemplo a entrega do ficheiro doccomprovlegit_V2.pdf, significa que corrige a 1.ª versão do documento anteriormente entregue com a nomenclatura doccomprovlegit_V1.pdf.
As peças escritas e desenhadas alteradas devem obrigatoriamente fazer referência à versão a que correspondem, bem como apresentarem-se com a data inscrita da submissão da alteração.
2.2 Custo estimado
Não aplicável.
2.3. Meios de pagamento Não aplicável.
2.4 Legislação aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual; Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril; Portaria n.º 216-B/2008 de 03 de março; Portaria n.º 228/2015, de 03 de agosto, na sua redação atual; Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;Lei n.º 41/2015, de 03 de junho, na sua redação atual; Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual; Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt.
2.6 Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital Telefone: (+351) 238 605 250 Fax: (+351) 238 609 739 E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.
Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território: Quintas-feiras das 09h00m às 17h00m. |