2.1. Âmbito do Pedido Nos termos do art.º 6.º-A do RJUE são consideradas como obras de escassa relevância urbanística: a. As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés do chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública; b. A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes; c. A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2; d. As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público; e. A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última; f. A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores; g. A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos; h. A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética; i. Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal.
Porém as obras e instalações acima referidas, estão sujeitas a procedimentos de controlo prévio, se se realizarem em: • Imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público; • Imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação; • Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.
Caso tenha procedido à comunicação da realização destas obras e instalações à Câmara Municipal, pode requerer a declaração de realização das mesmas para efeitos de atualização da descrição predial ou no momento da comunicação de realização das referidas obras e instalações.
2.2. Custo estimado Taxa pela apreciação do pedido:
Taxas pelo deferimento do pedido:
Emissão de autos, declarações, certidões e efetivação de registos em matéria de urbanização e edificação - 16,30€.
2.3. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*); Transferência Bancária: (**) IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25 (*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação Aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação; Regulamento Geral de Taxas Municipais.
2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt .
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital
Telefone: (+351) 238 605 250
Fax: (+351) 238 609 739
E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.
Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território:
Quinta-feira das 09h00m às 17h00m. |