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Urbanismo > Obras Isentas de Controlo Prévio > Declaração de Realização de Obras de Escassa Relevância Urbanística

Permite requerer a emissão de declaração de realização de obras de escassa relevância urbanística quando tenha sido comunicada previamente a sua execução à Câmara Municipal.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal (Colocar hiperligação para o requerimento: Comunicação de Obras Isentas de Controlo Prévio), devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-oliveiradohospital.pt e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Declaração de Realização de Obras de Escassa Relevância Urbanística

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Declaração de Realização de Obras de Escassa Relevância Urbanística


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do Pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF ou PDF/A dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWFx, PDF/A ou PDF – Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1.  Âmbito do Pedido
Nos termos do art.º 6.º-A do RJUE são consideradas como obras de escassa relevância urbanística:
    a. As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés do chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    b. A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    c. A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d. As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público;
    e. A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
    f. A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
    g. A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de coletores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
    h. A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
    i. Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal.

Porém as obras e instalações acima referidas, estão sujeitas a procedimentos de controlo prévio, se se realizarem em:
    • Imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público;
    • Imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
    • Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.

Caso tenha procedido à comunicação da realização destas obras e instalações à Câmara Municipal, pode requerer a declaração de realização das mesmas para efeitos de atualização da descrição predial ou no momento da comunicação de realização das referidas obras e instalações.

2.2. Custo estimado

Taxa pela apreciação do pedido:

  • Outros  pedidos,  solicitações  ou  requerimentos  não  expressamente previstos nos números anteriores (exceto Meras Comunicações Prévias) - 65,20€.


Taxas pelo deferimento do pedido:

  • Emissão de autos, declarações, certidões e efetivação de registos em matéria de urbanização e edificação - 16,30€.


2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*);
Transferência Bancária: (**)
IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25
(*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação Aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;

  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;

  • Regulamento Geral de Taxas Municipais.


2.5. Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt .


2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL

Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital

Telefone: (+351) 238 605 250

Fax: (+351) 238 609 739

E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.

Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território:

Quinta-feira das 09h00m às 17h00m.

O que posso esperar

3.1 Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Declaração emitida no prazo máximo de 10 dias, a contar da correta instrução do pedido.

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