2.1. Âmbito do Pedido Renovação da comunicação prévia:
O titular da comunicação prévia que haja caducado pode requerer nova comunicação prévia sem que a respetiva obra esteja concluída. Na apresentação desta nova comunicação poderá fazer uso de elementos instrutórios anteriormente apresentados (desde que estes se encontrem válidos), nas seguintes situações:
i. Desde que o novo requerimento seja apresentado no prazo de dezoito (18) meses a contar da data da caducidade do título da comunicação prévia; ii. Quando, após decorridos dezoito (18) meses da data da caducidade do título da comunicação prévia, não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
Quem pode solicitar:
2.2. Custo Estimado Taxa pela apreciação do pedido:
Obras de Demolição – 32,60€. Obras de Edificação – 130,39€.
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*); Transferência Bancária: (**) IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25 (*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual; Portaria n.º 228/2015, de 03 de agosto, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual; Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual; Portaria n.º 349-C/2013, de 20 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 140/2009, de 16 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual; Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação; Regulamento Geral de Taxas Municipais.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt.
2.6 Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital
Telefone: (+351) 238 605 250 Fax: (+351) 238 609 739 E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.
Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território: Quintas-feiras das 09h00m às 17h00m. |