A carregar. Aguarde por favor.

Urbanismo > Direito à Informação > Fornecimento de Cópias Autenticadas

Permite solicitar a cópia autenticadas de um processo da área do urbanismo/obras particulares existentes na câmara municipal.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-oliveiradohospital.pt e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Fornecimento de Cópias Autenticadas

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Fornecimento de Cópias Autenticadas


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do Pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF ou PDF/A dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWFx, PDF/A ou PDF – Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1.  Âmbito do Pedido

Direito de Acesso

  • Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende o direito de reprodução, porém com as restrições definidas nos arts.º 6.º e 7.º da Lei n.º 26/2016, de 22/08.

  • Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.


Principais Condições de Acesso

O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração, consoante o evento que ocorra em primeiro lugar.


Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos:

  • Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;

  • Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.


Se solicitar o acesso na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa:

  • Se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.


2.2. Custo estimado

Taxa pelo deferimento do pedido:

  • Autenticação de reproduções de documentos – 13,73€;

  • Parte variável a acrescer às taxas:

    • Em formato A4 – 0,07€/Página;

    • Em formato A3 ou superior - 0,17€/Página;

    • Extratos e plantas – 0,69€/Página;

    • Em suporte digital – 10,30€.


2.3. Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*);

Transferência Bancária (**):

IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25

(*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina.

(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.


Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;

  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

  • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;

  • Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação;

  • Regulamento Geral de Taxas Municipais.


2.5. Outras Informações
Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt.


2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL


Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital

Telefone: (+351) 238 605 250

Fax: (+351) 238 609 739

E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.
Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território:

Quinta-feira das 09h00m às 17h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

  • No prazo de 5 dias após a apresentação do pedido, pode ser solicitado o aperfeiçoamento do pedido em prazo a fixar consoante o caso;

  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de submissão do pedido, podendo ser prorrogado até ao máximo de 2 meses, em casos excecionais, sendo tal notificado ao requerente.

Serviços relacionados