2.1. Âmbito do Pedido A certificação de propriedade horizontal é efetuada tendo por base a memória descritiva elaborada por técnico legalmente habilitado para o efeito, na qual este descreve detalhadamente a composição das partes comuns do imóvel e de cada uma das frações. Pode ser requerida desde que exista projeto de arquitetura aprovado para o prédio a construir ou construído.
Requisitos para a certificação por parte do Município Serão emitidas certidões comprovativas de que um prédio pode ser dividido em propriedade horizontal, sempre e só quando:
O prédio se encontre legalmente constituído, não se tendo nele verificado obras de alteração sujeitas a controlo prévio que impliquem aumento de área coberta das unidades funcionais; Estejam cumpridos os requisitos legais exigidos; As partes comuns às unidades funcionais estejam em condições de ser utilizadas; Cada uma das frações autónomas a constituir disponha, ou após a realização de obras possa vir a dispor, de condições mínimas de utilização legalmente exigíveis.
Caso o interessado não tenha ainda requerido a certificação pela câmara municipal de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal, tal pedido pode integrar o requerimento de autorização de utilização. A autorização de utilização só pode ser concedida autonomamente para uma ou mais frações autónomas quando as partes comuns dos edifícios em que se integram estejam também em condições de serem utilizadas. O disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 66.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) é aplicável, com as necessárias adaptações, aos edifícios compostos por unidades suscetíveis de utilização independente que não estejam sujeitos ao regime da propriedade horizontal.
Quem pode solicitar: O proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, desde que exista projeto de arquitetura aprovado para o prédio, a construir ou construído.
2.2. Custo Estimado Taxa pela apreciação do pedido: Taxas pelo deferimento do pedido:
Emissão de autos, declarações, certidões e efetivação de registos em matéria de urbanização e edificação – 16,30€.
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*); Transferência Bancária: (**) IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25 (*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 2.4. Legislação aplicável
2.5. Outras Informações
Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital
Telefone: (+351) 238 605 250 Fax: (+351) 238 609 739 E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m. Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território: Quintas-feiras das 09h00m às 17h00m. |