A carregar. Aguarde por favor.

Urbanismo > Auditorias e Vistorias > Vistoria - Verificação das Condições de Segurança, Salubridade ou Arranjo Estético

Permite solicitar vistoria para verificação das condições de segurança, salubridade ou arranjo estético de determinado edifício(s) ou fração(ões).

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-oliveiradohospital.pt e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Vistoria – Verificação das Condições de Segurança, Salubridade ou Arranjo Estético


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Vistoria - Verificação das Condições de Segurança, Salubridade ou Arranjo Estético


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do Pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF ou PDF/A dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWFx, PDF/A ou PDF – Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1.  Âmbito do Pedido

    Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do art.º 89.º do RJUE, qualquer interessado, pode requerer a realização de vistoria para:

    • Determinar a necessidade de execução de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou de obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético;
    • Determinar a necessidade de ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.


    Nos termos do art.º 90.º do RJUE, a deliberação da Câmara Municipal para determinar a necessidade de execução de obras ou de demolição nos termos dos pontos anteriores é precedida da mencionada vistoria para verificação das condições de segurança, salubridade ou arranjo estético.
    O procedimento para a realização da vistoria regula-se pelo art.º 90.º do RJUE destacando-se os seguintes trâmites:

    • Do ato que determinar a realização da vistoria e respetivos fundamentos é notificado o proprietário do imóvel, mediante carta registada expedida com, pelo menos, sete dias de antecedência;
    • Até à véspera da vistoria, o proprietário pode indicar um perito para intervir na realização da vistoria e formular quesitos a que deverão responder os peritos nomeados;
    • Da vistoria é imediatamente lavrado auto, do qual consta obrigatoriamente a identificação do imóvel, a descrição do estado do mesmo e as obras preconizadas e, bem assim, as respostas aos quesitos que sejam formuladas pelo proprietário;
    • O auto é assinado por todos os peritos que hajam participado na vistoria e, se algum deles não quiser ou não puder assiná-lo, faz-se menção desse facto;
    • Quando o proprietário não indique perito até à data acima referida, a vistoria é realizada sem a presença deste, sem prejuízo de, em eventual impugnação administrativa ou contenciosa da deliberação em causa, o proprietário poder alegar factos não constantes do auto de vistoria, quando prove que não foi regularmente notificado;
    • As formalidades previstas podem ser preteridas quando exista risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública, nos termos previstos na lei para o estado de necessidade.


    2.2 Custo estimado

    Taxa pela apreciação do pedido:

    • Apreciação de outros pedidos, solicitações ou requerimentos não expressamente previstos nos números anteriores (exceto Meras Comunicações Prévias) - 6,87€.


    Taxa pelo deferimento do pedido:

    • Emissão de autos, declarações, certidões e efetivação de registos em matéria de urbanização e edificação – 16,30€.


    2.3. Meios de pagamento

    Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*);

    Transferência Bancária: (**)

    IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25

    (*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina.

    (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.


    Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


    2.4 Legislação aplicável

    • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;

    •  Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

    • Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação;

    • Regulamento Geral de Taxas Municipais.


    2.5 Outras Informações

    Proteção de Dados

    • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

    • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

    • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt.


    2.6 Contactos

    CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL


    Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital

    Telefone: (+351) 238 605 250

    Fax: (+351) 238 609 739

    E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt


    Horário de funcionamento:

    Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.

    Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território:

    Quintas-feiras das 09h00m às 17h00m.

    O que posso esperar

    3.1 Prazo de emissão/decisão

    Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

    • Do ato que determinar a realização da vistoria e respetivos fundamentos é notificado o proprietário do imóvel, mediante carta registada expedida com, pelo menos, sete dias de antecedência, ou, não sendo esta possível em virtude do desconhecimento da identidade ou do paradeiro do proprietário, mediante edital, nos termos estabelecidos no CPA, sendo, para este efeito, obrigatória a afixação de um edital no imóvel.

    Serviços relacionados