2.1. Âmbito do Pedido Estão sujeitas a licença administrativa: As obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento. Definição:
As obras de urbanização são obras de criação e remodelação de infraestruturas destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações, nomeadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações e ainda espaços verdes ou outros espaços de utilização coletiva. Do procedimento:
Nas obras de urbanização é obrigatória a prestação de caução a favor da câmara municipal, devendo o valor da mesma ser igual ao constante nos orçamentos para execução das obras; Quando não seja exigida a realização de obras de urbanização com o deferimento anterior de operação de loteamento deve proceder ao pagamento das taxas e requerer a emissão do respetivo alvará, no prazo máximo de um (1) ano, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação desse prazo.
Quem pode solicitar:
Proprietário do prédio ou prédios abrangidos ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido. 2.2 Custo estimado
Taxa pela apreciação do pedido: - Obras de Urbanização - 195,59€.
2.3. Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*); Transferência Bancária: (**) IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25 (*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual; Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação;
2.5 Outras Informações
Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
2.6 Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital
Telefone: (+351) 238 605 250 Fax: (+351) 238 609 739 E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m. Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território:
Quintas-feiras das 09h00m às 17h00m. |