2.1. Âmbito do Pedido É o título válido que tem por finalidade atestar a que uso se destina o edifício ou fração e que este se encontra apto para o respetivo fim (por exemplo, comércio, serviços, habitação, etc). Poderá requerer o alvará de autorização de utilização de duas (2) formas: No requerimento inicial do pedido de Autorização de Utilização ou Autorização da Alteração de Utilização, na sequência do despacho de deferimento deste; No prazo de um (1) ano a contar da data da notificação de deferimento do pedido de autorização/alteração de utilização mediante a apresentação de requerimento.
O requerimento para a emissão de alvará de utilização só pode ser indeferido pela falta de pagamento das taxas devidas pela pretensão ao abrigo do n.º 5 do art.º 76.º do RJUE.
2.2 Custo estimado Taxa pelo deferimento do pedido: Emissão de alvarás em matéria de urbanização e edificação relacionadas com as demais pretensões, - 97,79€; Parte variável a acrescer às taxas: Por área bruta de utilização afeta a habitação objeto de apreciação sempre que seja obrigatória a realização de vistoria - 0,11 m2; Por área bruta de utilização afeta a outro uso que não habitação objeto de apreciação sempre que seja obrigatória a realização de vistoria - 0,22 m2.
2.3. Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*); Transferência Bancária: (**) IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25 (*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação aplicável Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril, na sua redação atual; Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março, na sua redação atual; Portaria n.º 228/2015, de 03 de agosto, na sua redação atual; Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação; Regulamento Geral de Taxas Municipais.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
2.6 Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital
Telefone: (+351) 238 605 250 Fax: (+351) 238 609 739 E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.
Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território: Quintas-feiras das 09h00m às 17h00m. |