2.1. Âmbito do Pedido As instalações de armazenamento de produtos de petróleo e os postos de abastecimento de combustíveis que não efetuam o enchimento de taras ou de veículos-cisterna e que, em virtude da respetiva complexidade e perigosidade, se enquadram na classe A estão sujeitas a licenciamento simplificado. Instalações qualificadas como Classe A3:
As instalações de classe A ficam apenas sujeitas a vistoria final realizada pela Câmara Municipal, que emite a respetiva licença de exploração (autorização de utilização), sendo a mesma suficiente para o exercício da atividade. É ainda comunicado pela Câmara Municipal à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a localização e a entrada em exploração das instalações.
2.2 Custo estimado Taxa pela apreciação do pedido:
Taxa pelo deferimento do pedido:
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*); Transferência Bancária: (**) IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25 (*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual; Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, na sua redação atual; Lei nº 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual; Portaria n.º 1188/2003, de 10 de outubro, na sua redação atual; Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 36 270, de 9 de maio de 1947, na sua redação atual; Portaria n.º 460/2001, de 8 de maio, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação; Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5 Outras Informações
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt.
2.6 Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital
Telefone: (+351) 238 605 250 Fax: (+351) 238 609 739 E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.
Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território: Quintas-feiras das 09h00m às 17h00m. |