2.1. Âmbito do Pedido Obras de edificação sujeitas a comunicação prévia com prazo: Obras de reconstrução das quais não resulte um aumento da altura da fachada ou do número de pisos; Obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor; Obras de construção, alteração ou de ampliação realizadas em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais ou intermunicipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado; Edificação de piscinas associadas a edificação principal; Operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável, nos termos dos n.º 2 e 3 do art.º 14.º do RJUE.
Opção pelo regime de licenciamento:
Consultas a entidades externas
a) Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de um pedido de informação prévia válido;
b) Quando as consultas a entidades externas tenham sido efetuadas no âmbito de aprovação de planos de pormenor ou de operações de loteamento urbano;
c) Quando o interessado instruir a comunicação prévia com as consultas por ele promovidas nos termos do art.º 13.º-B do RJUE.
Títulos das Comunicações Prévias
a) Documentos comprovativos da apresentação da CPP na Câmara Municipal;
b) Documento comprovativo do pagamento das taxas aplicáveis.
Fiscalização Sucessiva
a) Quando verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares;
b) Quando as obras não tenham sido precedidas de pronúncia das entidades externas competentes, obrigatória nos termos da lei, ou não se conformem com os pareceres emitidos no âmbito das mesmas;
O dever de fiscalização, pela Câmara Municipal, das obras objeto de comunicação prévia caduca no prazo de dez anos, após a data de emissão do título da comunicação prévia.
Início da Obra
2.2. Custo estimado
Taxa pela apreciação do pedido:
Taxa pelo deferimento do pedido: - Emissão de autos, declarações, certidões e efetivação de registos em matéria de urbanização e edificação – 16,30€.
- Realização de infraestruturas urbanísticas - Art.º 37.º e Anexo I-A do RMUE.
- Compensações Urbanísticas - Artigos 38.º, 38.º-A, Anexo I-B e Anexo I-C do RMUE.
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*); Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25 (*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, na sua redação atual; Portaria n.º 228/2015, de 03 de agosto, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual; Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual; Portaria n.º 349-C/2013, de 20 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 140/2009, de 16 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual; Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação; Regulamento Geral de Taxas Municipais.
2.5. Outras Informações
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, o requerente deve justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos quando desnecessários face à pretensão em concreto. Pode solicitar aos serviços municipais a emissão, sem dependência de qualquer despacho, de certidão na qual conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia bem como a data da sua apresentação.
Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt .
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital
Telefone: (+351) 238 605 250 Fax: (+351) 238 609 739 E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m. Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território: Quinta-feira das 09h00m às 17h00m. |