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TAXAS E LICENÇAS > LICENCIAMENTO DE DIVERTIMENTO PÚBLICO NA VIA PÚBLICA (sem inclusão de estruturas amovíveis)
Sem Sessão
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Como realizar

NO ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE FAZER-SE ACOMPANHAR DE:

  • Documentos de identificação:
  • Pessoa singular: Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão;
    Pessoa colectiva: Certidão da Conservatória do Registo Comercial / Número de Identificação de Pessoa Colectiva e documentos de identificação civil e fiscal dos representantes legais do(a) requerente;

 

DOCUMENTOS A ANEXAR:
(Nos termos legais, o pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios, cuja junção é obrigatória.)

  • Mapa de localização;
  • Regulamento da atividade a desenvolver, se aplicável.

Caso a atividade afete o trânsito normal, anexar ainda:

  • Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do mesmo, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas;
  • Parecer das forças de segurança que superintendem no território a percorrer;
  • Parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., no caso do percurso abranger território integrado na Rede Natura 2000 ou no Perímetro Florestal da Nossa Senhora das Necessidades.

 

O que devo saber

Consideram-se divertimentos públicos na via pública os arraiais, romarias, bailes, concertos, manifestações desportivas (sem caráter competitivo) e outros divertimentos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção-Geral dos Espetáculos.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: