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TAXAS E LICENÇAS > LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO
Sem Sessão
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Como realizar

NO ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE FAZER-SE ACOMPANHAR DE:

  • Documentos de identificação:
  • Pessoa singular: Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão;
    Pessoa colectiva: Certidão da Conservatória do Registo Comercial / Número de Identificação de Pessoa Colectiva e documentos de identificação civil e fiscal dos representantes legais do(a) requerente;

 

DOCUMENTOS A ANEXAR:
(Nos termos legais, o pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios, cuja junção é obrigatória.)

  • Mapa de localização.

 

O que devo saber

O pedido de licença especial de ruído aplica-se à realização de festividades, de divertimentos públicos e de espetáculos ruidosos nas vias públicas e demais lugares públicos nas proximidades de edifícios de habitação, escolares durante o período de funcionamento, hospitalares ou similares, bem como estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: