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TAXAS E LICENÇAS > LICENCIAMENTO DE RECINTO IMPROVISADO
Procedimento necessário para requerer uma licença de recinto improvisado.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

NO ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE FAZER-SE ACOMPANHAR DE:

  • Documentos de identificação:
    • Pessoa singular: Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão;
    • Pessoa colectiva: Certidão da Conservatória do Registo Comercial / Número de Identificação de Pessoa Colectiva e documentos de identificação civil e fiscal dos representantes legais do(a) requerente;

 

DOCUMENTOS A ANEXAR:
(Nos termos legais, o pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios, cuja junção é obrigatória.)

  • Planta com disposição dos equipamentos e demais atividades;
  • Plano de evacuação em situações de emergência;
  • Cópia da apólice de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais dos utilizadores;
  • Declaração de não oposição à utilização para instalação do recinto, por parte do respectivo proprietário;
  • Último certificado de inspeção de cada equipamento de diversão, quando o mesmo já tenha sido objeto de inspeção;
  • Termo de Responsabilidade (deve ser entregue após a montagem do equipamento de diversão).

 

O que devo saber

Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente tendas, barracões, palanques, estrados, palcos e bancadas provisórias.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: