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PROTEÇÃO CIVIL E DEFESA DA FLORESTA > LICENÇA PARA FOGO DE ARTIFÍCIO E QUEIMADAS
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O que devo saber
Comunicação da proibição de utilização de fogo de artifício, outros artefactos pirotécnicos e realização de queimadas

Em situações em que se determine a proibição de utilização de fogo de artifício, outros artefactos pirotécnicos e realização de queimadas, após submissão destas Licenças, é de extrema importância comunicar ao(s) titular(es) da autorização esse facto. Para esse efeito, caso não tenha um endereço de correio eletrónico válido, associado ao registo da entidade requerente, o utilizador deve registar um endereço eletrónico do requerente, no campo «Observações», para eventuais comunicações urgentes.