Permite apresentar comunicação prévia com prazo para:
• Alteração da utilização de edifício ou fração;
• Alteração de alguma informação constante do título de utilização emitido não precedida de operação urbanística sujeita a controlo prévio;
• Utilização de novas edificações ou novas frações, na sequência de obras de construção isentas de controlo prévio.
Para obter informação mais detalhada consulte: