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Permite   requerer   a  emissão   de   certidão   em  que   conste   o nível/estado   de conservação de imóvel objeto de ação de reabilitação, após a execução das respetivas obras e da realização da vistoria final para determinação do nível de conservação do imóvel.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-oliveiradohospital.pt e nos serviços online.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Certidão do Nível de Conservação de Imóvel Após Ação de Reabilitação

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:
Ficha de Serviço - Certidão do Nível de Conservação de Imóvel Após Ação de Reabilitação

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

  2. Telefone;

  3. Fax;

  4. E-mail.


A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do Pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF ou PDF/A dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWFx, PDF/A ou PDF – Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1.  Âmbito do Pedido

Após a execução das obras compreendidas na ação de reabilitação e caso as mesmas cumpram os critérios exigidos (em que resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção), deve requerer ao Município a emissão de certidão na qual conste o nível de conservação do respetivo imóvel após a ação de reabilitação. Esta certidão é necessária para a obtenção dos benefícios fiscais previstos pelos artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Município de Oliveira do Hospital possui duas (2) áreas de reabilitação urbana delimitadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovadas em Sessão Ordinária de Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital de 18 de setembro de 2015, sobre deliberação em Reunião de Câmara Extraordinária de 4 de setembro de 2015:

  • Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Cidade de Oliveira do Hospital, publicada através do Aviso n.º 10997-B/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro;
  • Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico da Bobadela, publicada através do Aviso n.º 10997-C/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro.


A informação sobre as referidas áreas de reabilitação urbana pode ser consultada na seguinte página (Regeneração Urbana) através do link - https://www.cm-oliveiradohospital.pt/index.php/15-institucional/institucional/262-instrumentos-de-gestao-territorial-pdm-e-pp-e-regeneracao-urbana.


2.2. Custo estimado

Taxa pela apreciação do pedido:

  • Outros pedidos, solicitações ou requerimentos não expressamente previstos nos números anteriores (exceto Meras Comunicações Prévias) - 65,20€.


Taxa pelo deferimento do pedido:

  • Emissão de autos, declarações, certidões e efetivação de registos em matéria de urbanização e edificação - 16,30€.


2.3. Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*);
Transferência Bancária: (**)
IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25
(*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual;

  • Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual;

  • Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro;

  • Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro; 

  • Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

  • Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação;

  • Regulamento Geral de Taxas Municipais.

  

2.5. Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt.


2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL

Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital

Telefone: (+351) 238 605 250

Fax: (+351) 238 609 739

E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.

Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território:

Quinta-feira das 09h00m às 17h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • A certidão deve ser requerida após a execução das ações/obras de reabilitação urbana no imóvel e da realização da vistoria final para determinação do nível de conservação do imóvel após essas ações.