2.1. Âmbito do Pedido
A vistoria final destina-se a determinar o nível/estado de conservação do imóvel, localizado em área de reabilitação urbana, após a execução das obras compreendidas na ação de reabilitação, para posterior obtenção de benefícios fiscais.
Caso as obras executadas no âmbito da ação de reabilitação cumpram os critérios exigidos (das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção), o Município emite a Certidão do Nível de Conservação do Imóvel Após Ação de Reabilitação, necessária para a obtenção de benefícios fiscais previstos pelos artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
A determinação do estado/nível de conservação final do imóvel tem por base as instruções do Método de Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis (MAEC) sendo utilizada a Ficha de Avaliação do Nível de Conservação de Edifícios do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
O Município de Oliveira do Hospital possui duas (2) áreas de reabilitação urbana delimitadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovadas em Sessão Ordinária de Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital de 18 de setembro de 2015, sobre deliberação em Reunião de Câmara Extraordinária de 4 de setembro de 2015: - Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Cidade de Oliveira do Hospital, publicada através do Aviso n.º 10997-B/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro;
- Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico da Bobadela, publicada através do Aviso n.º 10997-C/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro.
A informação sobre as referidas áreas de reabilitação urbana pode ser consultada na seguinte página (Regeneração Urbana) através do link - https://www.cm-oliveiradohospital.pt/index.php/15-institucional/institucional/262-instrumentos-de-gestao-territorial-pdm-e-pp-e-regeneracao-urbana.
2.2. Custo estimado Taxa pela apreciação do pedido:
Taxa pelo deferimento do pedido:
Emissão de autos, declarações, certidões e efetivação de registos em matéria de urbanização e edificação - 16,30€.
2.3. Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*); Transferência Bancária: (**) IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25 (*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual;
- Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro;
- Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro;
- Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação;
- Regulamento Geral de Taxas Municipais.
2.5. Outras Informações
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital
Telefone: (+351) 238 605 250
Fax: (+351) 238 609 739
E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.
Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território:
Quinta-feira das 09h00m às 17h00m.
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