A carregar. Aguarde por favor.

Permite requerer a realização de vistoria para determinação do nível de conservação final de imóvel, localizado em área de reabilitação urbana (ARU), após a execução das obras/ações de reabilitação para posterior obtenção de benefícios fiscais.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único, no site www.cm-oliveiradohospital.pt e nos serviços online.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Vistoria Final para Determinação do Nível de Conservação de Imóvel (ARU)

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:
Ficha de Serviço - Vistoria Final para Determinação do Nível de Conservação de Imóvel (ARU)

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

  2. Telefone;

  3. Fax;

  4. E-mail.


A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do Pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF ou PDF/A dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWFx, PDF/A ou PDF – Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1.  Âmbito do Pedido

A vistoria final destina-se a determinar o nível/estado de conservação do imóvel, localizado em área de reabilitação urbana, após a execução das obras compreendidas na ação de reabilitação, para posterior obtenção de benefícios fiscais.

Caso as obras executadas no âmbito da ação de reabilitação cumpram os critérios exigidos (das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção), o Município emite a Certidão do Nível de Conservação do Imóvel Após Ação de Reabilitação, necessária para a obtenção de benefícios fiscais previstos pelos artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

A determinação do estado/nível de conservação final do imóvel tem por base as instruções do Método de Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis (MAEC) sendo utilizada a Ficha de Avaliação do Nível de Conservação de Edifícios do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

O Município de Oliveira do Hospital possui duas (2) áreas de reabilitação urbana delimitadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovadas em Sessão Ordinária de Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital de 18 de setembro de 2015, sobre deliberação em Reunião de Câmara Extraordinária de 4 de setembro de 2015:

  • Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Cidade de Oliveira do Hospital, publicada através do Aviso n.º 10997-B/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro;
  • Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico da Bobadela, publicada através do Aviso n.º 10997-C/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro.


A informação sobre as referidas áreas de reabilitação urbana pode ser consultada na seguinte página (Regeneração Urbana) através do link - https://www.cm-oliveiradohospital.pt/index.php/15-institucional/institucional/262-instrumentos-de-gestao-territorial-pdm-e-pp-e-regeneracao-urbana.


2.2. Custo estimado

Taxa pela apreciação do pedido:

  • Outras vistorias em matéria de urbanização e edificação não contempladas no número anterior - 65,20€.


Taxa pelo deferimento do pedido:

  • Emissão de autos, declarações, certidões e efetivação de registos em matéria de urbanização e edificação - 16,30€.


2.3. Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*);
Transferência Bancária: (**)
IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25
(*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual;
  • Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro;
  • Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro; 
  • Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação;
  • Regulamento Geral de Taxas Municipais.

  
2.5. Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt.


2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL

Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital

Telefone: (+351) 238 605 250

Fax: (+351) 238 609 739

E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.

Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território:

Quinta-feira das 09h00m às 17h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • A vistoria deve ser requerida após a execução das ações/obras de reabilitação urbana no imóvel.