Permite ao particular, decorrido o prazo de um (1) ano após a decisão favorável do pedido de informação prévia, requerer a declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável.
Para obter informação mais detalhada consulte:
Ficha de Serviço - Declaração de Manutenção de Pressupostos de Informação Prévia Favorável