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Permite requerer a licença de utilização para a instalação e funcionamento, total ou parcial, de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos:
I.    Recintos de diversão e os recintos destinados a espetáculos de natureza não artística;
II.    Espaços de jogo e recreio;
III.    Recintos de diversão provisória.


Para obter informação mais detalhada consulte:

Ficha de Serviço - Licença de utilização de Recintos de Espetáculos e de Divertimentos Públicos

Catálogo de Elementos Instrutórios

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.