2.1. Âmbito do Pedido A certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) deve certificar que o prédio objeto de intervenção se situa numa área de reabilitação urbana reconhecida pela Assembleia Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual. A certidão emitida pelo Município deve ser apresentada pelo Requerente, se tal lhe for solicitado em sede de inspeção pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A taxa reduzida de IVA (6%) aplica-se, conforme o previsto no art.º 18.º e na verba 2.23, da Lista I ao Código do IVA a:
Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais; Operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
2.2. Custo estimado Taxa pela apreciação do pedido: Taxa pelo deferimento do pedido:
Emissão de autos, declarações, certidões e efetivação de registos em matéria de urbanização e edificação – 16,30€.
2.3. Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco, Vale Postal (*); Transferência Bancária (**): IBAN - PT50 0035 0567 00000217130 25 BIC SWIFT CGDIPTPL | NIB - 0035 0567 00000217130 25 (*) Em caso de pagamento por Vale Postal, deve identificar o fim a que o mesmo se destina. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-oliveiradohospital.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual; Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual; Regulamento Geral de Taxas Municipais.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-oliveiradohospital.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-oliveiradohospital.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL Morada: Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital Telefone: (+351) 238 605 250 Fax: (+351) 238 609 739 E-mail: geral@cm-oliveiradohospital.pt Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 17h00m.
Horário de Atendimento - Divisão de Planeamento e Gestão do Território: Quinta-feira das 09h00m às 17h00m. |