Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura o/a estudante ou o seu/sua encarregado/a de educação.
Para poderem concorrer, os/as estudantes devem preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
- Serem residentes no Concelho de Oliveira do Hospital, há pelo menos três anos;
- Ingressarem pela primeira vez no Ensino Superior ou frequentarem o Ensino Superior, Licenciatura ou Mestrado com aproveitamento escolar no ano anterior, isto é, de 60% dos ECT a que estão inscritos;
- Terem idade até 25 (vinte e cinco) anos, inclusive;
- Não serem detentores de qualquer grau académico igual ao que já possuem;
- Pretenderem ingressar ou frequentar o ensino superior;
Terem efetuado candidatura a bolsa de estudo na entidade de ensino superior que irão frequentar; Possuírem, no caso de alunos/as que irão frequentar o 1º ano de ensino superior, média igual ou superior a 17 (dezassete) valores, e igual ou superior a 15 (quinze) valores para os restantes anos, sendo as respetivas médias analisadas às centésimas.
Agregado familiar do/a estudante Entende-se por agregado familiar do/a estudante o conjunto de pessoas, constituído pelo/a próprio/a e pelos/as que com ele/ela vivem habitualmente, em comunhão de habitação e rendimentos numa das seguintes modalidades: - Agregado familiar de origem – o/a estudante e o conjunto de ascendentes, pais ou encarregados/as de educação e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos.
- Agregado familiar constituído – o/a estudante e o/a cônjuge, descendentes e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos.
Podem ainda ser considerados como um agregado familiar unipessoal, os/as estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos de bens próprios ou de trabalho, bastantes para a sua sobrevivência, ainda que insuficientes para custear os seus estudos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
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