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A bolsa de estudo por mérito excecional é uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos decorrentes da frequência do ensino superior pelos/as estudantes do Concelho de Oliveira do Hospital.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

NO ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE FAZER-SE ACOMPANHAR DE:

  • Documentos de identificação:
  • Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte do Requerente ou, na falta deste, do seu representante.

 

DOCUMENTOS A ANEXAR:
  • Ficha do Cartão de Cidadão(1) ou Cópias de B.I e Cartão de Contribuinte do Requerente;
  • Atestado de composição do agregado familiar e de residência que comprove se reside há mais de três anos no Concelho, emitido pela Junta de Freguesia da respetiva área de residência;
  • Certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido no ano anterior e da respetiva média;
  • Certificado de matrícula, no ensino superior, com especificação do curso;
  • Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, ou não, que os serviços da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
 

 

(1) A ficha, a gerar com recurso ao software aplicacional Cartão de Cidadão, deve incluir os seguintes dados: «Nome(s)», «Apelido(s)», «Data de Nascimento», «Nº de Documento», «Data de Validade», «Nº de Identificação Fiscal» e «Estado do Cartão».

 

O que devo saber

Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura o/a estudante ou o seu/sua encarregado/a de educação.


Para poderem concorrer, os/as estudantes devem preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Serem residentes no Concelho de Oliveira do Hospital, há pelo menos três anos;
  2. Ingressarem pela primeira vez no Ensino Superior ou frequentarem o Ensino Superior, Licenciatura ou Mestrado com aproveitamento escolar no ano anterior, isto é, de 60% dos ECT a que estão inscritos;
  3. Terem idade até 25 (vinte e cinco) anos, inclusive;
  4. Não serem detentores de qualquer grau académico igual ao que já possuem;
  5. Pretenderem ingressar ou frequentar o ensino superior;
  6. Terem efetuado candidatura a bolsa de estudo na entidade de ensino superior que irão frequentar;
  7. Possuírem, no caso de alunos/as que irão frequentar o 1º ano de ensino superior, média igual ou superior a 17 (dezassete) valores, e igual ou superior a 15 (quinze) valores para os restantes anos, sendo as respetivas médias analisadas às centésimas.

 

Agregado familiar do/a estudante
Entende-se por agregado familiar do/a estudante o conjunto de pessoas, constituído pelo/a próprio/a e pelos/as que com ele/ela vivem habitualmente, em comunhão de habitação e rendimentos numa das seguintes modalidades:

  • Agregado familiar de origem – o/a estudante e o conjunto de ascendentes, pais ou encarregados/as de educação e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos.
  • Agregado familiar constituído – o/a estudante e o/a cônjuge, descendentes e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos.

Podem ainda ser considerados como um agregado familiar unipessoal, os/as estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos de bens próprios ou de trabalho, bastantes para a sua sobrevivência, ainda que insuficientes para custear os seus estudos.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

 

O que posso esperar

As bolsas de estudo serão atribuídas aos/às candidatos/as seleccionados por um júri, expressamente nomeado pela Câmara Municipal, devendo a sua proposta de seleção ser submetida a apreciação da mesma.

A lista provisória dos/as candidatos/as selecionados/as deverá ser publicitada através de edital a afixar nos lugares de estilo e notificada por escrito, aos/às candidatos/as, cabendo recurso da mesma para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de dez dias a contar da data da receção da comunicação.

Findo o prazo de recurso, a Câmara Municipal aprova a lista definitiva da seleção dos candidatos.

A lista definitiva deverá ser afixada nos lugares habituais e notificada aos/às beneficiários/as.