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A bolsa de estudo de cariz social é uma prestação pecuniária equivalente a 30% da retribuição mínima mensal garantida em vigor, para comparticipação nos encargos decorrentes da frequência do ensino superior pelos/as estudantes economicamente desfavorecidos do Concelho de Oliveira do Hospital.
Sem Sessão
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Como realizar

NO ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE FAZER-SE ACOMPANHAR DE:

  • Documentos de identificação:
    • Cartão de Cidadão ou B.I e Cartão de Contribuinte do Requerente ou, na falta deste, do seu representante;
  • Última declaração de I.R.S. referente a todos os elementos do Agregado familiar;
  • Última Nota de liquidação de I.R.S., referente a todos os elementos do Agregado familiar.

 

DOCUMENTOS A ANEXAR:
  • Ficha do Cartão de Cidadão(1) ou Cópias de B.I e Cartão de Contribuinte do Requerente;
  • Atestado de composição do agregado familiar e de residência que comprove se reside há mais de três anos no Concelho, emitido pela Junta de Freguesia da respetiva área de residência;
  • Certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido no ano anterior e da respetiva média;
  • Certificado de matrícula, no ensino superior, com especificação do curso;
  • Cópia(2) da última declaração do modelo 3 de I.R.S. e respetiva nota de liquidação, referente a todos os elementos do agregado familiar;
  • Declaração emitida pela Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego, valor da pensão ou da prestação de Rendimento Social de Inserção, no caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar numa das situações descritas;
  • Documento comprovativo do pedido/benefício, por parte do/a aluno/a, de bolsas ou subsídios concedidos por outras entidades;
  • Documento a confirmar a existência ou não do patrimonio imobiliário e do valor dos bens móveis sujeitos a registo do requerente e restantes elementos do agregado familiar;
  • Declaração sob compromisso de honra em como o agregado não possui depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros superiores a 60 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS);
  • Documento comprovativo da existência ou não de bens imóveis;
  • Documentos comprovativos de despesas com habitação própria e dos encargos com saúde;
  • Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, ou não, que os serviços da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
 

 

(1) A ficha, a gerar com recurso ao software aplicacional Cartão de Cidadão, deve incluir os seguintes dados: «Nome(s)», «Apelido(s)», «Data de Nascimento», «Nº de Documento», «Data de Validade», «Nº de Identificação Fiscal» e «Estado do Cartão».

(2) Caso os documentos originais estejam em suporte digital, deve-se anexar o original.

 

O que devo saber

Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura o/a estudante ou o seu/sua encarregado/a de educação.


Para poderem concorrer, os/as estudantes devem preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Serem residentes no Concelho de Oliveira do Hospital, há pelo menos três anos;
  2. Ingressarem pela primeira vez no Ensino Superior ou frequentarem o Ensino Superior, Licenciatura ou Mestrado com aproveitamento escolar no ano anterior, isto é, de 60% dos ECT a que estão inscritos;
  3. Terem idade até 25 (vinte e cinco) anos, inclusive;
  4. Não serem detentores de qualquer grau académico igual ao que já possuem;
  5. Pretenderem ingressar ou frequentar o ensino superior;
  6. Terem efetuado candidatura a bolsa de estudo na entidade de ensino superior que irão frequentar;
  7. Não possuírem, por si só ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal líquido, superior a 70% da retribuição mínima mensal garantida em vigor;
  8. Não usufruírem de quaisquer bolsas ou subsídios, concedidos por outras entidades ou, quando tal suceda, a soma do valor das bolsas, não ultrapasse os 40% da retribuição mínima mensal garantida em vigor e nunca inferior a vinte cinco euros (25€) mensais. Neste caso, a bolsa a atribuir deverá ser reduzida até à correspondência do valor do qual resulte esse montante.

 

Agregado familiar do/a estudante
Entende-se por agregado familiar do/a estudante o conjunto de pessoas, constituído pelo/a próprio/a e pelos/as que com ele/ela vivem habitualmente, em comunhão de habitação e rendimentos numa das seguintes modalidades:

  • Agregado familiar de origem – o/a estudante e o conjunto de ascendentes, pais ou encarregados/as de educação e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos.
  • Agregado familiar constituído – o/a estudante e o/a cônjuge, descendentes e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos.

Podem ainda ser considerados como um agregado familiar unipessoal, os/as estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos de bens próprios ou de trabalho, bastantes para a sua sobrevivência, ainda que insuficientes para custear os seus estudos.

 

Despesas com habitação
Despesas com rendas ou empréstimo para fins habitacionais (seja ele para aquisição, construção ou beneficiação), de habitação própria e permanente do agregado familiar.

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

 

O que posso esperar

As bolsas de estudo serão atribuídas aos/às candidatos/as seleccionados por um júri, expressamente nomeado pela Câmara Municipal, devendo a sua proposta de seleção ser submetida a apreciação da mesma.

A lista provisória dos/as candidatos/as selecionados/as deverá ser publicitada através de edital a afixar nos lugares de estilo e notificada por escrito, aos/às candidatos/as, cabendo recurso da mesma para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de dez dias a contar da data da receção da comunicação.

Findo o prazo de recurso, a Câmara Municipal aprova a lista definitiva da seleção dos candidatos.

A lista definitiva deverá ser afixada nos lugares habituais e notificada aos/às beneficiários/as.