Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura o/a estudante ou o seu/sua encarregado/a de educação.
Para poderem concorrer, os/as estudantes devem preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
- Serem residentes no Concelho de Oliveira do Hospital, há pelo menos três anos;
- Ingressarem pela primeira vez no Ensino Superior ou frequentarem o Ensino Superior, Licenciatura ou Mestrado com aproveitamento escolar no ano anterior, isto é, de 60% dos ECT a que estão inscritos;
- Terem idade até 25 (vinte e cinco) anos, inclusive;
- Não serem detentores de qualquer grau académico igual ao que já possuem;
- Pretenderem ingressar ou frequentar o ensino superior;
- Terem efetuado candidatura a bolsa de estudo na entidade de ensino superior que irão frequentar;
- Não possuírem, por si só ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento mensal líquido, superior a 70% da retribuição mínima mensal garantida em vigor;
- Não usufruírem de quaisquer bolsas ou subsídios, concedidos por outras entidades ou, quando tal suceda, a soma do valor das bolsas, não ultrapasse os 40% da retribuição mínima mensal garantida em vigor e nunca inferior a vinte cinco euros (25€) mensais. Neste caso, a bolsa a atribuir deverá ser reduzida até à correspondência do valor do qual resulte esse montante.
Agregado familiar do/a estudante Entende-se por agregado familiar do/a estudante o conjunto de pessoas, constituído pelo/a próprio/a e pelos/as que com ele/ela vivem habitualmente, em comunhão de habitação e rendimentos numa das seguintes modalidades: - Agregado familiar de origem – o/a estudante e o conjunto de ascendentes, pais ou encarregados/as de educação e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos.
- Agregado familiar constituído – o/a estudante e o/a cônjuge, descendentes e demais parentes que vivam em comunhão de habitação e rendimentos.
Podem ainda ser considerados como um agregado familiar unipessoal, os/as estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos de bens próprios ou de trabalho, bastantes para a sua sobrevivência, ainda que insuficientes para custear os seus estudos.
Despesas com habitação Despesas com rendas ou empréstimo para fins habitacionais (seja ele para aquisição, construção ou beneficiação), de habitação própria e permanente do agregado familiar.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
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