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Sem Sessão
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NO ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE FAZER-SE ACOMPANHAR DE: DOCUMENTOS A ANEXAR: (Nos termos legais, o pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios, cuja junção é obrigatória.) - Mapa de localização;
- Regulamento da atividade a desenvolver, se aplicável.
Caso a atividade afete o trânsito normal, anexar ainda: - Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correta análise do mesmo, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas;
- Parecer das forças de segurança que superintendem no território a percorrer;
- Parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., no caso do percurso abranger território integrado na Rede Natura 2000 ou no Perímetro Florestal da Nossa Senhora das Necessidades.
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Consideram-se divertimentos públicos na via pública os arraiais, romarias, bailes, concertos, manifestações desportivas (sem caráter competitivo) e outros divertimentos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção-Geral dos Espetáculos. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
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