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Sem Sessão
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NO ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE FAZER-SE ACOMPANHAR DE: - Documentos de identificação:
- Pessoa singular: Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão;
- Pessoa colectiva: Certidão da Conservatória do Registo Comercial / Número de Identificação de Pessoa Colectiva e documentos de identificação civil e fiscal dos representantes legais do(a) requerente;
DOCUMENTOS A ANEXAR: (Nos termos legais, o pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios, cuja junção é obrigatória.) - Declaração de início de atividade ou Declaração de IRS;
- Cartão de Feirante ou comprovativo do pedido de Cartão de Feirante.
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