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Sem Sessão
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NO ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE FAZER-SE ACOMPANHAR DE: DOCUMENTOS A ANEXAR: (Nos termos legais, o pedido é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios, cuja junção é obrigatória.) - Autorização escrita do proprietário do espaço, quando aplicável;
- Cópia da apólice de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais dos utilizadores;
- Plano de evacuação em situações de emergência.
Em caso de instalação de equipamentos de diversão, anexar ainda: - Planta com disposição e número de equipamentos de diversão, sua tipologia ou designação e demais atividades;
- Último certificado de inspeção de cada equipamento, quando o mesmo já tenha sido objeto de inspeção;
- Termo de Responsabilidade (deve ser entregue após a montagem do equipamento de diversão).
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Consideram-se recintos de diversão provisória os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente estádios e pavilhões desportivos quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra, garagens, armazéns, estabelecimentos de restauração e bebidas. A realização de espectáculos e de divertimentos públicos, com carácter de continuidade (mais de três licenças anuais), em recintos de diversão provisória, fica sujeita ao regime da licença de utilização. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
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