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Como realizar

NO ATENDIMENTO PRESENCIAL DEVE FAZER-SE ACOMPANHAR DE:

  • Documentos de identificação:
    • Pessoa singular: Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal / Cartão de Cidadão;
    • Pessoa coletiva: Certidão da Conservatória do Registo Comercial / Número de Identificação de Pessoa Coletiva e documentos de identificação civil e fiscal dos representantes legais do(a) requerente;

 

DOCUMENTOS A ANEXAR:

  • Planta da localização do local, preferencialmente em escala 1:10.000.
Opcionalmente pode, ainda, juntar:
  • Certidão da Conservatória ou da Caderneta Predial e;
  • Fotografias do terreno com evidente falta de limpeza.

 

O que devo saber

Aplicação

  • Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente, habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da parede exterior da edificação, de acordo com as normas constantes do anexo ao Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
  • Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos e lotes destinados a construção, são obrigados a manter os terrenos e lotes referidos, limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma gerar combustível, suscetível de produzir incêndios ou causar insalubridade.
  • Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos inseridos em espaços urbanos ou urbanizáveis, assim definidos no Plano Diretor Municipal, que não se enquadrem no disposto nos números anteriores, são obrigados a manter os terrenos referidos, limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma potenciar o perigo de incêndio.

 

Aplicabilidade da Faixa de proteção | Redução de matos e arvoredo no raio dos 50 metros

  • A faixa de proteção é medida a partir da parede exterior da edificação;

  • As copas das árvores devem distar entre si, no mínimo 4 metros, dentro do raio dos 50 metros;

  • A copa das árvores e arbustos devem estar distanciadas, no mínimo, 5 metros da parede exterior do edifício.

 

 

Espaços florestais

os terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário Florestal Nacional.

 

Espaços rurais

os espaços florestais e terrenos agrícolas.

 

Gestão de combustível

a criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível (matos, vegetação arbustiva e herbácea e densidade de árvores) nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados.

 

Período crítico

é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais, definido por portaria do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

 

Proprietários e outros produtores florestais

os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha a administração dos terrenos que integram os espaços florestais do concelho, independentemente da sua natureza jurídica.