- Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente, habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da parede exterior da edificação, de acordo com as normas constantes do anexo ao Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
- Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos e lotes destinados a construção, são obrigados a manter os terrenos e lotes referidos, limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma gerar combustível, suscetível de produzir incêndios ou causar insalubridade.
- Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos inseridos em espaços urbanos ou urbanizáveis, assim definidos no Plano Diretor Municipal, que não se enquadrem no disposto nos números anteriores, são obrigados a manter os terrenos referidos, limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma potenciar o perigo de incêndio.
Aplicabilidade da Faixa de proteção | Redução de matos e arvoredo no raio dos 50 metros A faixa de proteção é medida a partir da parede exterior da edificação; As copas das árvores devem distar entre si, no mínimo 4 metros, dentro do raio dos 50 metros; A copa das árvores e arbustos devem estar distanciadas, no mínimo, 5 metros da parede exterior do edifício.
Espaços florestais os terrenos ocupados com floresta, matos e pastagens ou outras formações vegetais espontâneas, segundo os critérios definidos no Inventário Florestal Nacional.
Espaços rurais os espaços florestais e terrenos agrícolas.
Gestão de combustível a criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível (matos, vegetação arbustiva e herbácea e densidade de árvores) nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por pastoreio, corte e ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados.
Período crítico é o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais, definido por portaria do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Proprietários e outros produtores florestais os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha a administração dos terrenos que integram os espaços florestais do concelho, independentemente da sua natureza jurídica.
|